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15/03/2009 - Anvisa determina permanência de Arcoxia 90mg e 60mg no mercado
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Confira a íntegra do comunicado enviado pela Merck Sharp & Dohme (MSD) a Febrafar, nesta segunda (16), sobre a permanência de Arcoxia 90mg e 60mg no mercado:

“ Entre as decisões da Anvisa sobre os inibidores de Cox-2, está a permanência no mercado de Arcoxia 90mg e 60mg. A decisão reflete os consistentes dados de estudos clínicos que oferecem evidências sobre o perfil de eficácia e a segurança de Arcoxia.

A decisão da ANVISA também determina o uso de receita C1 para toda a classe de inibidores seletivos de Cox-2. A nova versão da lista C1 ainda não foi publicada e, segundo a Merck Sharp & Dohme, a empresa divulgará essa informação tão logo ela esteja disponível.

Segundo a Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999, os medicamentos da lista C1 podem ser prescritos em duas vias em receituário especial ou receituário comum (Artigo 84).

Ainda segundo o artigo 85 da mesma Portaria, as receitas são válidas em território nacional e devem conter nome completo do médico ou da Instituição, CRM, Estado, endereço completo do consultório/clínica/hospital, nome e endereço completos do paciente, prescrição, data e assinatura. Portanto, nada muda no hábito prescritivo habitual.

As receitas para medicamentos citados na lista C1 são válidas por 30 dias e devem conter no máximo dois meses de tratamento. A portaria completa pode ser acessada no link
http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=839&word=#

A Merck Sharp & Dohme está à disposição para esclarecer qualquer dúvida que surja com Arcoxia pelos telefones 0800-7229444 ou 0800-0122232, de segunda a sexta, ou pelo site www.msdonline.com.br ”


Fonte: MSD
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